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Os direitos constitucionais
dos índios estão expressos num
capítulo específico da Carta de 1988
(título VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII,
"Dos Índios"), além de outros dispositivos
dispersos ao longo de seu texto e de um artigo do Ato das
Disposições Constitucionais
Transitórias.
A ONU aprovou a declaração sobre direitos dos
povos indigenas com igualdade de direitos e a
proibição de discriminação,
o direito à autodeterminação e a
necessidade de fazer do consentimento e do acordo de vontades o
referencial de todo o relacionamento entre povos indígenas e
Estados.
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Principais pontos da declaração da ONU
• Auto-determinação: os povos indígenas
têm o direito de determinar livremente seu status político
e perseguir livremente seu desenvolvimento econômico, social e
cultural, incluindo sistemas próprios de educação,
saúde, financiamento e resolução de conflitos,
entre outros. Este foi um dos principais pontos de discórdia
entre os países; os contrários a ele alegavam que isso
poderia levar à fundação de
“nações” indígenas dentro de um
território nacional.
• Direito ao consentimento livre, prévio e informado: da
mesma forma que a Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), a
Declaração da ONU garante o direito de povos
indígenas serem adequadamente consultados antes da
adoção de medidas legislativas ou administrativas de
qualquer natureza, incluindo obras de infra-estrutura,
mineração ou uso de recursos hídricos.
• Direito a reparação pelo furto de suas
propriedades: a declaração exige dos Estados nacionais
que reparem os povos indígenas com relação a
qualquer propriedade cultural, intelectual, religiosa ou espiritual
subtraída sem consentimento prévio informado ou em
violação a suas normas tradicionais. Isso pode incluir a
restituição ou repatriação de objetos
cerimoniais sagrados.
• Direito a manter suas culturas: esse direito inclui entre outros
o direito de manter seus nomes tradicionais para lugares e pessoas e de
entender e fazer-se entender em procedimentos políticos,
administrativos ou judiciais inclusive através de
tradução.
• Direito a comunicação: os povos indígenas
têm direito de manter seus próprios meios de
comunicação em suas línguas, bem como ter acesso a
todos os meios de comunicação
não-indígenas, garantindo que a programação
da mídia pública incorpore e reflita a diversidade
cultural dos povos indígenas.
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